Na última semana foi aprovada pelos vereadores a lei de chacreamento. Um importante avanço para organizar a ocupação do espaço do município de Bom Despacho e regulamentar o uso dos recursos naturais. Mesmos assim, o tema ocupação urbana ainda tem uma ação importante a ocorrer: o georreferenciamento dos imóveis na cidade.

Será realizado em Belo Horizonte, no dia 26 de outubro de 2017 (Auditório do CREA), o seminário “Agrimensura, Registros Públicos, Sinter – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais  e Georreferenciamento de Imóveis Rurais/Urbanos. O Sinter vai impactar nos Cartórios de Registros de Imóveis, Tabelionatos, Prefeitura e nos profissionais, do sistema CREA/CONFEA CAU, que indicarão na ART ou RRT o código Nacional do Sinter do imóvel onde está sendo desenvolvida a atividade.

O tema do georreferenciamento de imóveis urbanos é uma necessidade e algo para o qual devemos nos preparar. As inúmeras discussões sobre as questões técnicas, administrativas e legais relacionadas ao novo cadastro de imóveis e associadas a novas leis voltadas para o ambiente urbano, como a lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), levaram à valorização do cadastro multifinalitário, trazendo à tona a importância das informações georreferenciadas para diversos processos de intervenção urbana.

Recentemente a Câmara Municipal de Bom Despacho levantou a questão. Segundo o seu Presidente, vereador Vital Guimarães, será necessário que o município faça o cadastro urbano e rural do município para regularizar cobranças de IPTU, o que em alguns casos se encontram desproporcionais. Após realizar o cadastro as informações deverão ser integradas em um controle nacional, o Sinter.

O Sinter é um complexo sistema de gestão que pretende agregar informações de natureza variada, não somente oriundas de serviços de registros públicos. É um sistema que agregará informações registrais, cadastrais, fiscais e geoespaciais provenientes de toda a administração pública da União, seja ela direta ou indireta, assim como dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e até mesmo de pessoas jurídicas de direito privado, por isso um Sistema Nacional.

O Sinter significa, portanto, a concretização de uma ferramenta de integração de dados que resulta de decisão tomada pelo Estado brasileiro, na condução da política relativa à informação de interesse público produzida no País, de acordo com o que dispõem, especialmente, os artigos 1º e 8º do Decreto n. 8.764/2016, que obrigará os órgãos da Administração Pública a seguirem as normas instituídas.

Visita à Câmara Municipal do Rodrigo e do Ítalo, na ocasião foi discutido o tema do Georreferenciamento com os vereadores Rose e Vital.

Fonte para este artigo: SINREG-PR; Ministério das Cidades; CREA-MG

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