Direito da construção parece assunto distante, de advogado de crachá pendurado, mas na prática é o conjunto de regras que organiza algo muito simples: quem promete o quê, quem responde pelo quê e como a sociedade se protege quando uma obra dá errado. É o pedaço do Direito que olha para o ambiente construído – projetos, contratos, canteiro, segurança, vizinhança – e tenta transformar conflito potencial em combinados prévios, responsabilidades claras e mecanismos de reparação.

Quando um hospital não performa e atrasa a obra, uma termoelétrica apresenta falhas após o comissionamento, uma rodovia gera pleitos ou uma obra pública atrasa anos, não estamos só diante de um “problema de engenharia”; estamos também na frente de um problema de direito da construção mal aplicado ou mal respeitado. Quem atua em projeto, fiscalização, contrato ou execução sabe: sem regramento mínimo, cada erro vira disputa personalista, cada improviso vira risco social.

O curioso é que essa preocupação não nasceu agora. Eugene J. Heady lembra, em seu artigo “Construction Law – The History Is Ancient!”, que os princípios de lei ligados ao ambiente construído remontam a milhares de anos, começando com o Código de Hamurabi. A tal “mão pesada” da lei sobre quem constrói não é invenção moderna; acompanha a civilização desde que alguém resolveu erguer a primeira casa e cobrar por isso.

No Código de Hamurabi, gravado em pedra entre 1792 e 1750 a.C., algumas regras eram diretas como um laudo de colapso: se o construtor ergue uma casa que cai e mata o proprietário, o construtor é condenado à morte; se mata o filho do proprietário, morre o filho do construtor; se derruba bens, o construtor deve indenizar e reconstruir a casa, às suas custas. Ali já apareciam dois pilares que carregamos até hoje: a responsabilização proporcional ao dano e a ideia de compensação civil por obra mal executada.

Ao longo dos séculos, outros textos deram corpo ao que hoje chamamos de direito da construção. Heady lembra, por exemplo, das orientações bíblicas em Deuteronômio 22:8, que exigiam um parapeito nos terraços das casas para evitar quedas – uma espécie de embrião de código de segurança contra risco de queda em cobertura. Em Levítico 14, o tratamento de mofo e “maleza” em casas traz uma lógica de inspecionar, remover material contaminado, substituir elementos e, em último caso, condenar a edificação – um procedimento que ecoa conceitos modernos de saneamento, habitabilidade e demolição por insalubridade.

Já no período moderno, a linha do tempo apresentada por Eugene mostra como o direito da construção foi se estruturando junto com a profissionalização da engenharia e da arquitetura. A fundação do American Institute of Architects em 1857, os primeiros contratos padrão AIA em 1888, o Heard Act de 1893 e depois o Miller Act de 1935 – garantindo garantias para pagamento e desempenho em obras públicas – desenham um ambiente em que a relação entre contratante, construtora, projetistas e fornecedores deixa de ser pura “lei da oficina” e passa a ter base legal mais clara.

No século XX, entram em cena a arbitragem e os códigos unificados. A inclusão de cláusulas de arbitragem em contratos padrão em 1905, o Federal Arbitration Act de 1925 e o Uniform Arbitration Act de 1955 criam caminhos mais rápidos para resolver conflitos sem paralisar obras por anos. Em 2003, a adoção mais ampla do International Building Code consolida um esforço de décadas para unificar regras de segurança, desempenho e proteção à coletividade, reduzindo a fragmentação de códigos locais.

O que isso significa para nós, aqui, lidando com projetos de infraestrutura, obras industriais, edificações e contratos públicos? Que direito da construção não é “assunto de advogado”; é ferramenta de trabalho de engenheiro, de gestor de contratos, de fiscal e de quem assina ART ou RRT. É ele que define, por exemplo, como lidar com vícios construtivos, prazos, aditivos, garantias, seguros, normas técnicas e critérios de medição e pagamento. Se a equipe técnica desconhece esse arcabouço, acaba assumindo riscos desnecessários ou abrindo mão de proteções importantes para o próprio trabalho.

Aplicar esses princípios no dia a dia começa antes da assinatura do contrato: em estudos de viabilidade honestos, em projetos básicos e executivos bem detalhados, em editais menos temerários e em cláusulas que distribuam riscos de forma minimamente equilibrada. Continua no acompanhamento da obra, com registros adequados, comunicação formal, gestão de mudanças e respeito aos códigos de segurança, acessibilidade, meio ambiente e vizinhança. E termina, muitas vezes, em como as partes lidam com o inevitável: conflitos, atrasos, erros e necessidade de corrigir rota sem empurrar o problema para debaixo do tapete.

Ter regras claras para conduzir obras – e não apenas contratos – é uma questão de responsabilidade com a cidade, com o dinheiro público e privado e com a vida de quem usa o que projetamos e construímos. Do Código de Hamurabi às normas técnicas atuais, a mensagem permanece incômoda e atual: construir não é só erguer estruturas, é assumir, de forma consciente, as consequências do que se coloca de pé.

Referências

  • Bruner, P. (2007). The historical emergence of construction law. William Mitchell Law Review, 34(1).
  • Heady, E. J. (s.d.). Construction law – The history is ancient! Smith, Currie & Hancock. https://www.smithcurrie.com/publications/common-sense-contract-law/construction-law-the-history-is-ancient/pdf/
  • Laws & More. (2024, 17 julho). Exploring construction law history: A comprehensive overview.
  • Scholarly article on construction law origins. (s.d.). Construction law: Its historical origins and its twentieth century emergence as a major field of modern American and international legal practice.

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